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Jurisprudência


STF HC 68642 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". Apelação contra decisão do Júri, interposta com invocação do art. 593 do CPP, não obstante sem expressa referencia aos incisos em que se baseava o recurso. Nas razoes, fundamenta-se o apelo em nulidade posterior a pronuncia e decisão manifestamente contraria a prova dos autos. Código de Processo Penal, art. 593, inciso III, letras "a", e "d". "Habeas Corpus" contra o acórdão que não conheceu do recurso. Deferimento do pedido, para cassar o aresto local e determinar que se prossiga no julgamento da apelação.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deferiu o "habeas corpus" e cassou o acórdão que não conheceu da apelação, para determinar que o Tribunal indigitado coator prossiga no julgamento do recurso. A Secretaria deverá providenciar, imediatamente, a devolução dos autos originais da ação penal ao Tribunal de Origem. 2ª Turma, 20.08.91.

Data do Julgamento : 20/08/1991
Data da Publicação : DJ 13-09-1991 PP-12489 EMENT VOL-01633-01 PP-00108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE.: LUIZ ALFREDO RIBEIRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE: LUIZ CARLOS MEDEIROS
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