STF HC 68642 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
"Habeas Corpus". Apelação contra decisão do Júri,
interposta com invocação do art. 593 do CPP, não obstante sem
expressa referencia aos incisos em que se baseava o recurso. Nas
razoes, fundamenta-se o apelo em nulidade posterior a pronuncia e
decisão manifestamente contraria a prova dos autos. Código de
Processo Penal, art. 593, inciso III, letras "a", e "d". "Habeas
Corpus" contra o acórdão que não conheceu do recurso. Deferimento do
pedido, para cassar o aresto local e determinar que se prossiga no
julgamento da apelação.
Ementa
"Habeas Corpus". Apelação contra decisão do Júri,
interposta com invocação do art. 593 do CPP, não obstante sem
expressa referencia aos incisos em que se baseava o recurso. Nas
razoes, fundamenta-se o apelo em nulidade posterior a pronuncia e
decisão manifestamente contraria a prova dos autos. Código de
Processo Penal, art. 593, inciso III, letras "a", e "d". "Habeas
Corpus" contra o acórdão que não conheceu do recurso. Deferimento do
pedido, para cassar o aresto local e determinar que se prossiga no
julgamento da apelação.Decisão
A Turma, por unanimidade, deferiu o "habeas corpus" e cassou o acórdão que não conheceu da apelação, para determinar que o Tribunal indigitado coator prossiga no julgamento do recurso. A Secretaria deverá providenciar, imediatamente, a devolução dos
autos originais da ação penal ao Tribunal de Origem. 2ª Turma, 20.08.91.
Data do Julgamento
:
20/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1991 PP-12489 EMENT VOL-01633-01 PP-00108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE.: LUIZ ALFREDO RIBEIRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE: LUIZ CARLOS MEDEIROS
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