STF HC 68646 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". INEXISTÊNCIA DE
DECISÃO DE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. Inexistente decisão de Tribunal, ja que a sentença do 1.
grau passou em julgado, e em andamento pedido de revisão, não se
conhece do "habeas corpus".
II. H.C. não conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". INEXISTÊNCIA DE
DECISÃO DE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. Inexistente decisão de Tribunal, ja que a sentença do 1.
grau passou em julgado, e em andamento pedido de revisão, não se
conhece do "habeas corpus".
II. H.C. não conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo.Decisão
A turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao tribunal de justiça de são paulo. também, por unanimidade, a turma determinou que a secretaria proceda, imediatamente, à devolução dos autos principais ao
tribunal de origem. 2ª. turma, 03.09.91
Data do Julgamento
:
03/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1991 PP-13780 EMENT VOL-01636-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE: BENEDITO JAIRO DO NASCIMENTO
IMPETRANTE: BENEDITO JAIRO DO NASCIMENTO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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