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Jurisprudência


STF HC 68646 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Inexistente decisão de Tribunal, ja que a sentença do 1. grau passou em julgado, e em andamento pedido de revisão, não se conhece do "habeas corpus". II. H.C. não conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Decisão
A turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao tribunal de justiça de são paulo. também, por unanimidade, a turma determinou que a secretaria proceda, imediatamente, à devolução dos autos principais ao tribunal de origem. 2ª. turma, 03.09.91

Data do Julgamento : 03/09/1991
Data da Publicação : DJ 04-10-1991 PP-13780 EMENT VOL-01636-01 PP-00138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTE: BENEDITO JAIRO DO NASCIMENTO IMPETRANTE: BENEDITO JAIRO DO NASCIMENTO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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