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Jurisprudência


STF HC 68647 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. - Incompetencia do S.T.F., porquanto a coação, se existente, e atribuida a Juízo de primeiro grau de jurisdição. - Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Unânime. 1ª. Turma, 28-05-91.

Data do Julgamento : 28/05/1991
Data da Publicação : DJ 07-06-1991 PP-07710 EMENT VOL-01623-01 PP-00093
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : NILTON DE FIGUEIREDO IMPTE. : O MESMO COATOR. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL
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