STF HC 68647 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS.
- Incompetencia do S.T.F., porquanto a coação, se
existente, e atribuida a Juízo de primeiro grau de jurisdição.
- Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ementa
HABEAS CORPUS.
- Incompetencia do S.T.F., porquanto a coação, se
existente, e atribuida a Juízo de primeiro grau de jurisdição.
- Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Decisão
A Turma não conheceu do pedido e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Unânime. 1ª. Turma, 28-05-91.
Data do Julgamento
:
28/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 07-06-1991 PP-07710 EMENT VOL-01623-01 PP-00093
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : NILTON DE FIGUEIREDO
IMPTE. : O MESMO
COATOR. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL
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