STF HC 68651 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Prisão em regime semi-aberto, que se pretende converter
em domiciliar.
Incompetencia do Supremo Tribunal, para julgar o "habeas
corpus", por falta de coação atribuivel ao Tribunal estadual.
Ementa
- Prisão em regime semi-aberto, que se pretende converter
em domiciliar.
Incompetencia do Supremo Tribunal, para julgar o "habeas
corpus", por falta de coação atribuivel ao Tribunal estadual.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de "habeas corpus", por incompetência, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Unânime. 1ª Turma, 01-10-91.
Data do Julgamento
:
01/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15028 EMENT VOL-01639-01 PP-00123
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: MARCELO DE SOUZA
IMPTE.: JOSÉ GONÇALVES TORRES
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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