STF HC 68652 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Habeas corpus: competência do STF, quando impetrado contra
decisão de qualquer Tribunal, salvo se tomada em "habeas corpus",
tendo a impetração caráter substitutivo do recurso ordinário da
competência do Superior Tribunal de Justiça.
Denuncia: aptidao: descrição pormenorizada da conduta
continuada do agente na serie de estelionatos, seguida das
circunstancias particulares de cada um dos episodios.
Estelionato e crime contra a economia popular: distinção:
vitimas determinadas.
Ementa
Habeas corpus: competência do STF, quando impetrado contra
decisão de qualquer Tribunal, salvo se tomada em "habeas corpus",
tendo a impetração caráter substitutivo do recurso ordinário da
competência do Superior Tribunal de Justiça.
Denuncia: aptidao: descrição pormenorizada da conduta
continuada do agente na serie de estelionatos, seguida das
circunstancias particulares de cada um dos episodios.
Estelionato e crime contra a economia popular: distinção:
vitimas determinadas.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido e nesta parte o indeferiu; não conheceu do pedido, relativamente à nulidade da citação edital, remetendo-o no ponto, à decisão do Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª Turma, 17.09.91.
Data do Julgamento
:
17/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14249 EMENT VOL-01637-02 PP-00210 RTJ VOL-00140-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE : ORLANDO PEREIRA JUNIOR
IMPETRANTE : O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
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