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Jurisprudência


STF HC 68668 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Fundamentação da sentença . Nulidade. Pena privativa de liberdade aplicada no maximo legal, sem a necessaria fundamentação. Art. 68 do Código Penal. Nulidade da sentença. Habeas Corpus conhecido e deferido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deferiu o habeas corpus para anular a sentença e determinar que outra seja prolatada, com observância do art. 59, do Código Penal. 2ª. Turma, 18.06.91.

Data do Julgamento : 18/06/1991
Data da Publicação : DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00068
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACTE.: LUIZ REINALDO DE FIGUEIREDO IMPTE.: HUMBERTO PENA DE MORAES COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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