STF HC 68668 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Fundamentação da sentença . Nulidade.
Pena privativa de liberdade aplicada no maximo legal, sem a
necessaria fundamentação. Art. 68 do Código Penal. Nulidade da
sentença.
Habeas Corpus conhecido e deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Fundamentação da sentença . Nulidade.
Pena privativa de liberdade aplicada no maximo legal, sem a
necessaria fundamentação. Art. 68 do Código Penal. Nulidade da
sentença.
Habeas Corpus conhecido e deferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, deferiu o habeas corpus para anular a sentença e determinar que outra seja prolatada, com observância do art. 59, do Código Penal. 2ª. Turma, 18.06.91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00068
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACTE.: LUIZ REINALDO DE FIGUEIREDO
IMPTE.: HUMBERTO PENA DE MORAES
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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