STF HC 68676 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
"Habeas Corpus". Ação penal pública. Crime do art. 168 do
Código Penal. Apropriação indebita. Não são aqui invocaveis os
requisitos proprios da ação penal privada. Não incidem os art. 48 e
44, do CPP, na espécie. No acórdão do Tribunal indigitado coator,
nenhuma duvida pode resultar da caracterização do ilicito penal.
Indeferido o "habeas corpus".
Ementa
"Habeas Corpus". Ação penal pública. Crime do art. 168 do
Código Penal. Apropriação indebita. Não são aqui invocaveis os
requisitos proprios da ação penal privada. Não incidem os art. 48 e
44, do CPP, na espécie. No acórdão do Tribunal indigitado coator,
nenhuma duvida pode resultar da caracterização do ilicito penal.
Indeferido o "habeas corpus".Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o "habeas corpus'. 2ª Turma, 18.06.91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1992 PP-05377 EMENT VOL-01658-02 PP-00224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE.: RUY MARTINS FIUZA
COATOR: TRIBUANL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACTE.: JOSÉ AMARO DOS SANTOS VIANA
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