STF HC 68680 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Defesa: insuficiência: nulidade relativa (Súmula 523):
ausência de prejuizo.
A insuficiência da defesa dativa e nulidade relativa (Sum.
523), que não se declara quando, dadas as circunstancias do caso
e a condenação a pena minima, sequer se vislumbra o que uma defesa
mais diligente poderia ter tentado em favor do réu.
Ementa
- Defesa: insuficiência: nulidade relativa (Súmula 523):
ausência de prejuizo.
A insuficiência da defesa dativa e nulidade relativa (Sum.
523), que não se declara quando, dadas as circunstancias do caso
e a condenação a pena minima, sequer se vislumbra o que uma defesa
mais diligente poderia ter tentado em favor do réu.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25-06-91.
Data do Julgamento
:
25/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1992 PP-13452 EMENT VOL-01672-01 PP-00167 RTJ VOL-00141-03 PP-00874
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA MACHADO
IMPETRANTES: WASHINGTON MARINO BROCHADO E OUTROS
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão