STF HC 68684 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. Extradição. Prisão preventiva.
Excesso de prazo não configurado. Mas, ainda que
eventualmente ultrapassado o prazo previsto para a formalização do
pedido, tal circunstancia encontra-se superada com a tramitação
regular do processo extradicional. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Extradição. Prisão preventiva.
Excesso de prazo não configurado. Mas, ainda que
eventualmente ultrapassado o prazo previsto para a formalização do
pedido, tal circunstancia encontra-se superada com a tramitação
regular do processo extradicional. Precedentes do STF.
Ordem denegada.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de habeas corpus. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmebte, o Sr. Ministro Sydney Sanches, Presidente. Impedido o Sr. Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Octavio Gallotti.
Plenário, 28.06.91.
Data do Julgamento
:
28/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00073 RTJ VOL-00137-02 PP-00781
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PCTE.: MORRIS CLITON HENSON - VULGO MAURÍCIO
IMPTES.: MARCELO GRAGOSO PONTE E OUTRO
COATOR: RELATOR DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO Nº 92-8.
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