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Jurisprudência


STF HC 68685 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Pedido indeferido, por não se configurar a hipótese de ilegalidade, desvio, excesso ou abuso de poder, capaz de, excepcionalmente, justificar o trancamento do inquerito policial, em "habeas corpus". Detendo o paciente a condição de Deputado Federal, determina-se a autuação do apenso, como Inquerito, a tramitar perante o Supremo Tribunal.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de "habeas corpus", e determinou a autuação do apenso, como inquérito, para tramitar nesta Corte. Penário, 26.09.1991.

Data do Julgamento : 26/09/1991
Data da Publicação : DJ 18-10-1991 PP-14549 EMENT VOL-01638-02 PP-00198 RTJ VOL-00140-01 PP-00106
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JABES PINTO RABELO IMPTE. : VALTER NUNES DE ALMEIDA COATOR. : DELEGADO DE POLÍCIA DE CACOAL-RO
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