STF HC 68685 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Pedido indeferido, por não se configurar a hipótese de
ilegalidade, desvio, excesso ou abuso de poder, capaz de,
excepcionalmente, justificar o trancamento do inquerito policial, em
"habeas corpus".
Detendo o paciente a condição de Deputado Federal,
determina-se a autuação do apenso, como Inquerito, a tramitar perante
o Supremo Tribunal.
Ementa
- Pedido indeferido, por não se configurar a hipótese de
ilegalidade, desvio, excesso ou abuso de poder, capaz de,
excepcionalmente, justificar o trancamento do inquerito policial, em
"habeas corpus".
Detendo o paciente a condição de Deputado Federal,
determina-se a autuação do apenso, como Inquerito, a tramitar perante
o Supremo Tribunal.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de "habeas corpus", e determinou a autuação do apenso, como inquérito, para tramitar nesta Corte. Penário, 26.09.1991.
Data do Julgamento
:
26/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1991 PP-14549 EMENT VOL-01638-02 PP-00198 RTJ VOL-00140-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JABES PINTO RABELO
IMPTE. : VALTER NUNES DE ALMEIDA
COATOR. : DELEGADO DE POLÍCIA DE CACOAL-RO
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