STF HC 68688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação da irregularidade pelo fato de
o mesmo Grupo de Câmaras haver julgado as duas revisões requeridas
pelo paciente.
- Não e o "habeas corpus" meio idoneo para o reexame
aprofundado de provas exigido para a verificação da procedencia, ou
não, da alegação de inocencia.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação da irregularidade pelo fato de
o mesmo Grupo de Câmaras haver julgado as duas revisões requeridas
pelo paciente.
- Não e o "habeas corpus" meio idoneo para o reexame
aprofundado de provas exigido para a verificação da procedencia, ou
não, da alegação de inocencia.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª turma, 24.09.91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14249 EMENT VOL-01637-02 PP-00228 RTJ VOL-00146-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: DAVID BALTAZAR
IMPETRANTE: O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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