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Jurisprudência


STF HC 68704 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- ESTUPRO - EXAME DE CORPO DE DELITO - PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA. Sendo a vítima mulher que não era virgem, casada e mãe de filhos, dispensavel e o exame do corpo de delito. A existência de semen na vagina não e essencial a configuração do delito, no que pressupoe o constrangimento de mulher a conjunção carnal, mediante violência. A prova testemunhal e de dificil desenvolvimento, por tratar-se de evento raramente presenciado. Potencializa-se o depoimento da vítima, não cabendo perquirir, para efeito de simplificação, a conduta cotidiana. O fato de tratar-se de meretriz nada representa, mormente quando as pessoas ouvidas deixaram esclarecido que o agente, ameacando-a com arma de fogo, obrigou-a a dirigir-se, despida, a determinado comodo, enquanto os demais participes efetuavam o roubo.
Decisão
por unanimidade, a turma indeferiu o habeas corpus. ausente, ocasionalmente, o sr. ministro célio borja. 2ª. turma, 10.09.91

Data do Julgamento : 10/09/1991
Data da Publicação : DJ 04-10-1991 PP-13781 EMENT VOL-01636-02 PP-00206 RTJ VOL-00137-03 PP-01212
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPETRANTE E PACIENTE: CARLOS ALBERTO DO AMARAL COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00158 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: INDEFERIDO. Número de páginas: (10). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 18.01.94, (LC ). ALTERAÇÃO: 17.10.11, HMC
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