STF HC 68704 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- ESTUPRO - EXAME DE CORPO DE DELITO - PROVA - DEPOIMENTO
DA VÍTIMA. Sendo a vítima mulher que não era virgem, casada e mãe de
filhos, dispensavel e o exame do corpo de delito. A existência de
semen na vagina não e essencial a configuração do delito, no que
pressupoe o constrangimento de mulher a conjunção carnal, mediante
violência. A prova testemunhal e de dificil desenvolvimento, por
tratar-se de evento raramente presenciado. Potencializa-se o
depoimento da vítima, não cabendo perquirir, para efeito de
simplificação, a conduta cotidiana. O fato de tratar-se de meretriz
nada representa, mormente quando as pessoas ouvidas deixaram
esclarecido que o agente, ameacando-a com arma de fogo, obrigou-a a
dirigir-se, despida, a determinado comodo, enquanto os demais
participes efetuavam o roubo.
Ementa
- ESTUPRO - EXAME DE CORPO DE DELITO - PROVA - DEPOIMENTO
DA VÍTIMA. Sendo a vítima mulher que não era virgem, casada e mãe de
filhos, dispensavel e o exame do corpo de delito. A existência de
semen na vagina não e essencial a configuração do delito, no que
pressupoe o constrangimento de mulher a conjunção carnal, mediante
violência. A prova testemunhal e de dificil desenvolvimento, por
tratar-se de evento raramente presenciado. Potencializa-se o
depoimento da vítima, não cabendo perquirir, para efeito de
simplificação, a conduta cotidiana. O fato de tratar-se de meretriz
nada representa, mormente quando as pessoas ouvidas deixaram
esclarecido que o agente, ameacando-a com arma de fogo, obrigou-a a
dirigir-se, despida, a determinado comodo, enquanto os demais
participes efetuavam o roubo.Decisão
por unanimidade, a turma indeferiu o habeas corpus. ausente, ocasionalmente, o sr. ministro célio borja. 2ª. turma, 10.09.91
Data do Julgamento
:
10/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1991 PP-13781 EMENT VOL-01636-02 PP-00206 RTJ VOL-00137-03 PP-01212
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPETRANTE E PACIENTE: CARLOS ALBERTO DO AMARAL
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00158
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: INDEFERIDO.
Número de páginas: (10). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 18.01.94, (LC ).
ALTERAÇÃO: 17.10.11, HMC
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