STF HC 68710 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Alegação de nulidade da citação-edital que
não e de acolher-se. Hipótese em que não e de aplicar-se a Súmula
351. Foram adotadas, sem exito, todas as providencias para a
localização do paciente, no curso da instrução, no endereco indicado
na fase policial e, ainda, em outro endereco registrado, ao ser posto
em liberdade em 1979. Também as informações dos estabelecimentos
penitenciarios são no sentido de o paciente não se encontrar a época,
neles, recolhido. Habeas Corpus indeferido.::
Ementa
- Habeas Corpus. Alegação de nulidade da citação-edital que
não e de acolher-se. Hipótese em que não e de aplicar-se a Súmula
351. Foram adotadas, sem exito, todas as providencias para a
localização do paciente, no curso da instrução, no endereco indicado
na fase policial e, ainda, em outro endereco registrado, ao ser posto
em liberdade em 1979. Também as informações dos estabelecimentos
penitenciarios são no sentido de o paciente não se encontrar a época,
neles, recolhido. Habeas Corpus indeferido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro célio Borja. 2a. Turma, 12.11.91.
Data do Julgamento
:
21/02/1989
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00385::
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPETRANTE: JOSE AGUILAR COUTO
COATOR:TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE:JOSE AGUILAR COUTO
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