STF HC 68715 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS". Objeto.
Se o paciente ja cumpriu a pena imposta na condenação, não
cabe "habeas corpus" por lhe faltar o objeto especifico de sua
tutela: a "liberdade de locomoção" - atual ou ameacada. Art. 5.
LXVIII, da CF, combinado com o art. 659 do CPP.
O eventual interesse do paciente em discutir, nessa
hipótese, a nulidade processual tem como instrumento adequado, a
revisão.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS". Objeto.
Se o paciente ja cumpriu a pena imposta na condenação, não
cabe "habeas corpus" por lhe faltar o objeto especifico de sua
tutela: a "liberdade de locomoção" - atual ou ameacada. Art. 5.
LXVIII, da CF, combinado com o art. 659 do CPP.
O eventual interesse do paciente em discutir, nessa
hipótese, a nulidade processual tem como instrumento adequado, a
revisão.
Ordem indeferida.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 10.12.91.
Data do Julgamento
:
10/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 14-02-1992 PP-01165 EMENT VOL-01649-01 PP-00222 RTJ VOL-00139-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
Impte.: Roberto Diniz de Souza.
Pacte.: Eduardo Diniz de Souza
Coator: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
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