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Jurisprudência


STF HC 68715 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS". Objeto. Se o paciente ja cumpriu a pena imposta na condenação, não cabe "habeas corpus" por lhe faltar o objeto especifico de sua tutela: a "liberdade de locomoção" - atual ou ameacada. Art. 5. LXVIII, da CF, combinado com o art. 659 do CPP. O eventual interesse do paciente em discutir, nessa hipótese, a nulidade processual tem como instrumento adequado, a revisão. Ordem indeferida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 10.12.91.

Data do Julgamento : 10/12/1991
Data da Publicação : DJ 14-02-1992 PP-01165 EMENT VOL-01649-01 PP-00222 RTJ VOL-00139-01 PP-00192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : Impte.: Roberto Diniz de Souza. Pacte.: Eduardo Diniz de Souza Coator: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
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