STF HC 68722 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Habeas corpus: competência do Superior Tribunal de
Justiça: coação imputavel a Desembargador do Tribunal de Justiça de
Estado: demora no julgamento de recurso do paciente: precedentes
(Plenário: HC 67.854; 1. Turma: HHCC 67.933, 67.990; 2. Turma: HHCC
67.920, 68.045).
Não compete ao STF, mas sim ao STJ (CF, art. 105, I, c) o
conhecimento originario de pedido de habeas corpus contra ato ou
omissão individual de Desembargador: até o pedido de inclusão em
pauta, a demora no julgamento de recurso e coação imputavel ao
Relator ou Revisor do feito, não, ao Tribunal.::
Ementa
- Habeas corpus: competência do Superior Tribunal de
Justiça: coação imputavel a Desembargador do Tribunal de Justiça de
Estado: demora no julgamento de recurso do paciente: precedentes
(Plenário: HC 67.854; 1. Turma: HHCC 67.933, 67.990; 2. Turma: HHCC
67.920, 68.045).
Não compete ao STF, mas sim ao STJ (CF, art. 105, I, c) o
conhecimento originario de pedido de habeas corpus contra ato ou
omissão individual de Desembargador: até o pedido de inclusão em
pauta, a demora no julgamento de recurso e coação imputavel ao
Relator ou Revisor do feito, não, ao Tribunal.::Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 25-06-91.
Data do Julgamento
:
25/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1991 PP-10787 EMENT VOL-01629-01 PP-00143 RTJ VOL-00137-01 PP-00310
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE: CRESCÊNCIO PALUMBO JÚNIOR
IMPTE: O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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