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Jurisprudência


STF HC 68722 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus: competência do Superior Tribunal de Justiça: coação imputavel a Desembargador do Tribunal de Justiça de Estado: demora no julgamento de recurso do paciente: precedentes (Plenário: HC 67.854; 1. Turma: HHCC 67.933, 67.990; 2. Turma: HHCC 67.920, 68.045). Não compete ao STF, mas sim ao STJ (CF, art. 105, I, c) o conhecimento originario de pedido de habeas corpus contra ato ou omissão individual de Desembargador: até o pedido de inclusão em pauta, a demora no julgamento de recurso e coação imputavel ao Relator ou Revisor do feito, não, ao Tribunal.::
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 25-06-91.

Data do Julgamento : 25/06/1991
Data da Publicação : DJ 16-08-1991 PP-10787 EMENT VOL-01629-01 PP-00143 RTJ VOL-00137-01 PP-00310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE: CRESCÊNCIO PALUMBO JÚNIOR IMPTE: O MESMO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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