STF HC 68725 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Alegação de deficiência da defesa
apresentada pelo defensor constituido.
- Falta de demonstração objetiva dessa deficiência, não
sendo, por outro lado, o habeas corpus meio idoneo para o exame
aprofundado de matéria de fato, indispensavel para a verificação, no
caso, dessa alegada deficiência.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Alegação de deficiência da defesa
apresentada pelo defensor constituido.
- Falta de demonstração objetiva dessa deficiência, não
sendo, por outro lado, o habeas corpus meio idoneo para o exame
aprofundado de matéria de fato, indispensavel para a verificação, no
caso, dessa alegada deficiência.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime, 25-06-91.
Data do Julgamento
:
25/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00122 RTJ VOL-00146-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: MARIA DAS GRAÇAS DE LIZ
IMPTE.: LUIZ CARLOS RIBEIRO
COATOR.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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