STF HC 68728 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Concurso formal: ação única, ainda que desdobrada em atos
diversos, da qual resultou a lesão patrimonial de vitimas
diferentes:jurisprudência do S.T.F., firmada para elidir a tese do
crime único, mas que afasta também a existência em tais hipóteses do
crime continuado, que reclama pluralidade de ações: consequente
descabimento da duplicação da pena-base, fundada no art. 71, parag.
único, da qual, em se tratando de concurso formal, só poderia
resultar da autonomia de designios, (CP, art. 70, "in fine"), da qual
não se cogitou na espécie.
Ementa
Concurso formal: ação única, ainda que desdobrada em atos
diversos, da qual resultou a lesão patrimonial de vitimas
diferentes:jurisprudência do S.T.F., firmada para elidir a tese do
crime único, mas que afasta também a existência em tais hipóteses do
crime continuado, que reclama pluralidade de ações: consequente
descabimento da duplicação da pena-base, fundada no art. 71, parag.
único, da qual, em se tratando de concurso formal, só poderia
resultar da autonomia de designios, (CP, art. 70, "in fine"), da qual
não se cogitou na espécie.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para anular, no acórdão, a parte em que se confirmou o capítulo da sentença dedicado à aplicação da pena, a fim de que esta se faça nos termos do art. 70, Primeira Parte, do Código Penal. Unânime. 1ª. Turma,
28-04-92.
Data do Julgamento
:
28/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1992 PP-09029 EMENT VOL-01665-01 PP-00076 RTJ VOL-00140-03 PP-00841
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ESTEVÃO DOMINGOS DE OLIVEIRA
IMPTE. : O MESMO
COATOR. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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