STF HC 68734 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. Citação editalicia. Art. 365, do CPP.
Incompetencia do Juízo.
A falta de publicação do edital na imprensa, não sendo esta
oficial, não invalida a citação. Afixação do edital: certidão.
Efetivado o ato, sua omissão constitui simples irregularidade,
incapaz de acarretar nulidade. E suficiente na citação editalicia a
indicação do dispositivo da lei penal. Súmula 366. Precedentes.
Alegação de incompetencia improcedente.
HC indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Citação editalicia. Art. 365, do CPP.
Incompetencia do Juízo.
A falta de publicação do edital na imprensa, não sendo esta
oficial, não invalida a citação. Afixação do edital: certidão.
Efetivado o ato, sua omissão constitui simples irregularidade,
incapaz de acarretar nulidade. E suficiente na citação editalicia a
indicação do dispositivo da lei penal. Súmula 366. Precedentes.
Alegação de incompetencia improcedente.
HC indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus". 2ª Turma, 24.09.91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17327 EMENT VOL-01644-01 PP-00178 RTJ VOL-00138-02 PP-00518
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACTE.: ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO
IMPTE.: FERNANDO SILVA GONÇALVES
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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