STF HC 68743 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo no
cumprimento de diligencia determinada pelo Tribunal, retardando,
assim, o julgamento da apelação interposta da sentença condenatória.
Exame de dependência toxicologica ja realizado. Habeas Corpus
prejudicado.
Ementa
- Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo no
cumprimento de diligencia determinada pelo Tribunal, retardando,
assim, o julgamento da apelação interposta da sentença condenatória.
Exame de dependência toxicologica ja realizado. Habeas Corpus
prejudicado.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2a. Turma, 10.09.91.
Data do Julgamento
:
10/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00392
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPETRANTE: ROBERTO DE SOUZA MENDONÇA
COATOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: JOÃO BATISTA DE SOUZA OU JOÃO BATISTA FELICIO DE SOUZA
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