STF HC 68751 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Pena: individualização e regime inicial de cumprimento:
ausência de fundamentação: nulidade.
Não responde a exigência de fundamentação de
individualização da pena-base e da determinação do regime inicial da
execução da pena a simples menção aos critérios enumerados em
abstrato pelo art. 59 C. Pen., quando a sentença não permite
identificar os dados objetivos e subjetivos que a eles se adequariam,
no fato concreto, em desfavor do condenado.
Ementa
- Pena: individualização e regime inicial de cumprimento:
ausência de fundamentação: nulidade.
Não responde a exigência de fundamentação de
individualização da pena-base e da determinação do regime inicial da
execução da pena a simples menção aos critérios enumerados em
abstrato pelo art. 59 C. Pen., quando a sentença não permite
identificar os dados objetivos e subjetivos que a eles se adequariam,
no fato concreto, em desfavor do condenado.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Francisco Deiró Couto Borges. 1ª. Turma, 08-10-91.
Data do Julgamento
:
08/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1991 PP-15569 EMENT VOL-01640-02 PP-00174 RTJ VOL-00138-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: JAEDER ALBERGARIA FILHO
IMPTE.: JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão