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Jurisprudência


STF HC 68751 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Pena: individualização e regime inicial de cumprimento: ausência de fundamentação: nulidade. Não responde a exigência de fundamentação de individualização da pena-base e da determinação do regime inicial da execução da pena a simples menção aos critérios enumerados em abstrato pelo art. 59 C. Pen., quando a sentença não permite identificar os dados objetivos e subjetivos que a eles se adequariam, no fato concreto, em desfavor do condenado.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Francisco Deiró Couto Borges. 1ª. Turma, 08-10-91.

Data do Julgamento : 08/10/1991
Data da Publicação : DJ 01-11-1991 PP-15569 EMENT VOL-01640-02 PP-00174 RTJ VOL-00138-01 PP-00183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.: JAEDER ALBERGARIA FILHO IMPTE.: JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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