STF HC 68789 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. Competência. Se o THEMA DECIDENDUM do
HABEAS CORPUS anterior não abrange o fundamento do WRIT ora SUB
JUDICE, não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,
originariamente, o pedido.
HC não conhecido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Competência. Se o THEMA DECIDENDUM do
HABEAS CORPUS anterior não abrange o fundamento do WRIT ora SUB
JUDICE, não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,
originariamente, o pedido.
HC não conhecido.Decisão
Por votação unânime, a Turma converteu o julgamento em diligência para requisitar cópia do acórdão do Superior Tribunal de Justiça no recurso de habeas corpus, interposto contra decisão do Tribunal de Alçada Criminal, em que é interessado o paciente.
2ª. Turma, 22.10.91.
Decisão: Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, para que julgue a impetração como de direito. 2ª. Turma, 12.11.91.
Data do Julgamento
:
12/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18354 EMENT VOL-01646-01 PP-00137 RTJ VOL-00140-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
IMPTE.(S): BENEDICTO ROBERTO DANTAS MACIEL
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE.(S): BENEDICTO ROBERTO DANTAS MACIEL
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