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Jurisprudência


STF HC 68791 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Júri. A contemplação de circunstancia judicial a título de premeditação, pelo magistrado, não colide , com a rejeição, pelo corpo de jurados, de qualificadora de vinganca. Denuncia suficientemente descritiva. Pedido de "habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.1ª Turma, 24.09.91.

Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-02 PP-00283 RTJ VOL-00138-01 PP-00206
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACIENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE: JOÃO FAMILIAR FILHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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