STF HC 68791 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Júri. A contemplação de circunstancia judicial a título de
premeditação, pelo magistrado, não colide , com a rejeição, pelo
corpo de jurados, de qualificadora de vinganca.
Denuncia suficientemente descritiva. Pedido de "habeas
corpus" indeferido.
Ementa
Júri. A contemplação de circunstancia judicial a título de
premeditação, pelo magistrado, não colide , com a rejeição, pelo
corpo de jurados, de qualificadora de vinganca.
Denuncia suficientemente descritiva. Pedido de "habeas
corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.1ª Turma, 24.09.91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-02 PP-00283 RTJ VOL-00138-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE: JOÃO FAMILIAR FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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