STF HC 68794 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. MISERABILIDADE DA
OFENDIDA. REPRESENTAÇÃO.
I. Miserabilidade da vítima. A pobreza pode ser demonstrada
pelos meios de prova em geral. Miserabilidade aceita, no curso da
ação penal, como fato notorio diante das circunstancias.
II. Caracterizada, nos autos, a manifestação de vontade do
ofendido, no sentido de ser o ofensor processado, o que se deduz de
suas declarações prestadas na Policia e em Juízo, esta satisfeita a
exigência da representação.
III. H. C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. MISERABILIDADE DA
OFENDIDA. REPRESENTAÇÃO.
I. Miserabilidade da vítima. A pobreza pode ser demonstrada
pelos meios de prova em geral. Miserabilidade aceita, no curso da
ação penal, como fato notorio diante das circunstancias.
II. Caracterizada, nos autos, a manifestação de vontade do
ofendido, no sentido de ser o ofensor processado, o que se deduz de
suas declarações prestadas na Policia e em Juízo, esta satisfeita a
exigência da representação.
III. H. C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 11-02-92.
Data do Julgamento
:
11/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02923 EMENT VOL-01653-02 PP-00243 RTJ VOL-00140-02 PP-00526
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE: PEDRO PAULO NÉRIS MOREIRA
IMPTE: JOÃO FAMILIAR FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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