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Jurisprudência


STF HC 68795 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
" Habeas Corpus ". - Improcedencia da alegação de que a denuncia nos termos em que foi redigida não permite a defesa do paciente. - Procedencia da alegação de falta de fundamentação da sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou. " Habeas Corpus" deferido em parte.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o "habeas corpus" para anular a sentença de pronúncia e o acórdão que a manteve, a fim de que outra sentença seja proferida devidamente fundamentada. Unânime. 1ª Turma, 24-09-91.

Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-01 PP-00178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.: ANTÔNIO CARLOS CORREA DE ARAUJO IMPTE.: JOÃO FAMILIAR FILHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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