STF HC 68795 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
" Habeas Corpus ".
- Improcedencia da alegação de que a denuncia nos termos em
que foi redigida não permite a defesa do paciente.
- Procedencia da alegação de falta de fundamentação da
sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou.
" Habeas Corpus" deferido em parte.
Ementa
" Habeas Corpus ".
- Improcedencia da alegação de que a denuncia nos termos em
que foi redigida não permite a defesa do paciente.
- Procedencia da alegação de falta de fundamentação da
sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou.
" Habeas Corpus" deferido em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o "habeas corpus" para anular a sentença de pronúncia e o acórdão que a manteve, a fim de que outra sentença seja proferida devidamente fundamentada. Unânime. 1ª Turma, 24-09-91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: ANTÔNIO CARLOS CORREA DE ARAUJO
IMPTE.: JOÃO FAMILIAR FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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