STF HC 68797 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. POLICIAL FEDERAL CONDENADO PELA PRATICA DO
CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. SENTENÇA TRANSITA
EM JULGADO. ILICITO PENAL QUE SERIA INSUSCETIVEL DE CONFIGURAR-SE,
PORQUANTO NÃO ESTARIA O POLICIAL EM SERVIÇO NO MOMENTO EM QUE
OCORRERAM OS FATOS.
Alegação que não pode ser considerada, ja que suficiente,
para verificação do tipo, que tenha havido infração de dever
funcional.
Ainda, entretanto, que assim não fosse, estar-se-ia diante
da necessidade de reexame de prova, providencia incomportavel no rito
do "writ".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. POLICIAL FEDERAL CONDENADO PELA PRATICA DO
CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. SENTENÇA TRANSITA
EM JULGADO. ILICITO PENAL QUE SERIA INSUSCETIVEL DE CONFIGURAR-SE,
PORQUANTO NÃO ESTARIA O POLICIAL EM SERVIÇO NO MOMENTO EM QUE
OCORRERAM OS FATOS.
Alegação que não pode ser considerada, ja que suficiente,
para verificação do tipo, que tenha havido infração de dever
funcional.
Ainda, entretanto, que assim não fosse, estar-se-ia diante
da necessidade de reexame de prova, providencia incomportavel no rito
do "writ".
Ordem denegada.Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus unânime. la. turma, 17.09.91
Data do Julgamento
:
17/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1991 PP-13781 EMENT VOL-01636-02 PP-00234 RTJ VOL-00137-03 PP-01230
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPETRANTE: MARISA PIRES CATELLO BRANCO
COATOR: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PACIENTE: RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA UBÊ
Mostrar discussão