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Jurisprudência


STF HC 68807 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Direito a apelar solto. Art. 594 do Código de Processo Penal. - E entendimento pacifico desta Corte o de que e inaplicavel o disposto no artigo 594 do Código de Processo penal a réu preso em virtude de flagrante ou preventivamente. Havendo decreto de prisão preventiva, ainda que não cumprido por estar o réu foragido, e evidente que a não concretização dela por esse motivo não pode favorecer ao foragido. - Inexistência, no caso, do direito de apelar solto, apesar de a sentença condenatória, que determinou a expedição do mandado de prisão, não se ter manifestado sobre a primariedade e os antecedentes do réu, cuja prisão preventiva decretada só não foi cumprida por este permanecer foragido. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma, 01-10-91.

Data do Julgamento : 01/10/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-01 PP-00188 RTJ VOL-00140-01 PP-00122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.: JOSÉ ROBERTO LEAL SIQUEIRA IMPTES.: GONTRAN GUANAES SIMÕES E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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