STF HC 68811 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Defesa previa: omissão irrelevante, quando imputavel a
defesa, que não a ofereceu, apesar de intimados o réu e seu defensor
constituido.
Prova: indeferimento de inquirição de testemunha, que, além
de requerida extemporaneamente, seria irrelevante, se não se
destinava a elidir a descaracterização do crime e o réu foi condenado
a pena minima.
Ementa
Defesa previa: omissão irrelevante, quando imputavel a
defesa, que não a ofereceu, apesar de intimados o réu e seu defensor
constituido.
Prova: indeferimento de inquirição de testemunha, que, além
de requerida extemporaneamente, seria irrelevante, se não se
destinava a elidir a descaracterização do crime e o réu foi condenado
a pena minima.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 29.10.91.
Data do Julgamento
:
29/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1991 PP-16357 EMENT VOL-01642-02 PP-00183 RTJ VOL-00138-02 PP-00537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: VALNIQUE BUENO
IMPETRANTE: VALNIQUE BUENO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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