STF HC 68833 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Suspensão condicional da pena. Concessão.
Condenação irrecorrivel em outro processo por crime doloso. Revogação
automática do SURSIS, ainda quando declarada após o periodo de prova.
Extinção da pena não configurada. Voto vencido.
Segundo o magisterio do STF, a cassação do SURSIS opera-se
automaticamente, mesmo depois do prazo de prova, se verificado no seu
decurso - tal ocorreu na espécie - que o réu viera a ser condenado
irrecorrivelmente por crime doloso. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. Suspensão condicional da pena. Concessão.
Condenação irrecorrivel em outro processo por crime doloso. Revogação
automática do SURSIS, ainda quando declarada após o periodo de prova.
Extinção da pena não configurada. Voto vencido.
Segundo o magisterio do STF, a cassação do SURSIS opera-se
automaticamente, mesmo depois do prazo de prova, se verificado no seu
decurso - tal ocorreu na espécie - que o réu viera a ser condenado
irrecorrivelmente por crime doloso. Ordem denegada.Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Relator indeferindo o habeas corpus, pediu vista dos autos o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 29.10.91.
Decisão: Após o voto do Sr. Ministro Relator indeferindo o habeas corpus e do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio concedendo a ordem, o julgamente foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 12.11.91.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 03.12.91.
Data do Julgamento
:
03/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1992 PP-09029 EMENT VOL-01665-01 PP-00110 RTJ VOL-00140-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS MAGNO SILVEIRA
IMPTE. : BENEDITO ANTONIO FRANCO SILVEIRA E OUTRO
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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