STF HC 68841 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Habeas corpus.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 28.6.91, o HC
68.726, de que foi relator o Sr. Ministro Néri da Silveira, decidiu,
por unanimidade de votos, que não ofende o princípio do artigo 5.,
inciso LVII, da Constituição Federal a prisão do réu condenado,
embora ainda sem ter transitado em julgado a decisão condenatória,
razão por que, alias, e perfeitamente compativel com o citado
dispositivo constitucional a norma do par-2. do artigo 27 da Lei
8038/90 que determina que os recursos extraordinário e especial serão
recebidos no "efeito devolutivo".
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 28.6.91, o HC
68.726, de que foi relator o Sr. Ministro Néri da Silveira, decidiu,
por unanimidade de votos, que não ofende o princípio do artigo 5.,
inciso LVII, da Constituição Federal a prisão do réu condenado,
embora ainda sem ter transitado em julgado a decisão condenatória,
razão por que, alias, e perfeitamente compativel com o citado
dispositivo constitucional a norma do par-2. do artigo 27 da Lei
8038/90 que determina que os recursos extraordinário e especial serão
recebidos no "efeito devolutivo".
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 24.09.91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-02 PP-00300 RTJ VOL-00138-01 PP-00216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE : JORGE FERREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTES : SEBASTIAO NOTAROBERTO E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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