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Jurisprudência


STF HC 68841 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 28.6.91, o HC 68.726, de que foi relator o Sr. Ministro Néri da Silveira, decidiu, por unanimidade de votos, que não ofende o princípio do artigo 5., inciso LVII, da Constituição Federal a prisão do réu condenado, embora ainda sem ter transitado em julgado a decisão condenatória, razão por que, alias, e perfeitamente compativel com o citado dispositivo constitucional a norma do par-2. do artigo 27 da Lei 8038/90 que determina que os recursos extraordinário e especial serão recebidos no "efeito devolutivo". Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 24.09.91.

Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-02 PP-00300 RTJ VOL-00138-01 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : JORGE FERREIRA DOS SANTOS IMPETRANTES : SEBASTIAO NOTAROBERTO E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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