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Jurisprudência


STF HC 68847 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Recurso criminal: devolução: "ne reformatio in pejus". Embora cometido o fato na vigencia da L. 8.072/90, que o incluira entre os chamados crimes hediondos e impôs - entre outras concessões ao terrorismo repressivo - que a pena a ele irrogada fosse cumprida integralmente em regime fechado, a sentença condenatória o limitou ao periodo inicial da execução: dado o princípio "ne reformatio in pejus", em apelação da defesa, não se poderia alterar, no ponto, em prejuizo do réu, o regime de cumprimento da pena determinada na decisão de primeiro grau.::
Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma, 29-10-91.

Data do Julgamento : 29/10/1991
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17327 EMENT VOL-01644-02 PP-00233 RTJ VOL-00138-01 PP-00218
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPETRANTE : BENDITO FEROLLA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ABELARDO DA SILVA
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