STF HC 68847 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Recurso criminal: devolução: "ne reformatio in pejus".
Embora cometido o fato na vigencia da L. 8.072/90, que o
incluira entre os chamados crimes hediondos e impôs - entre outras
concessões ao terrorismo repressivo - que a pena a ele irrogada fosse
cumprida integralmente em regime fechado, a sentença condenatória o
limitou ao periodo inicial da execução: dado o princípio "ne
reformatio in pejus", em apelação da defesa, não se poderia alterar,
no ponto, em prejuizo do réu, o regime de cumprimento da pena
determinada na decisão de primeiro grau.::
Ementa
- Recurso criminal: devolução: "ne reformatio in pejus".
Embora cometido o fato na vigencia da L. 8.072/90, que o
incluira entre os chamados crimes hediondos e impôs - entre outras
concessões ao terrorismo repressivo - que a pena a ele irrogada fosse
cumprida integralmente em regime fechado, a sentença condenatória o
limitou ao periodo inicial da execução: dado o princípio "ne
reformatio in pejus", em apelação da defesa, não se poderia alterar,
no ponto, em prejuizo do réu, o regime de cumprimento da pena
determinada na decisão de primeiro grau.::Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma, 29-10-91.
Data do Julgamento
:
29/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17327 EMENT VOL-01644-02 PP-00233 RTJ VOL-00138-01 PP-00218
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPETRANTE : BENDITO FEROLLA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : ABELARDO DA SILVA
Mostrar discussão