STF HC 68854 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
A confirmação expressa ou implicita da sentença
condenatória pela instância superior não desloca para esta Corte o
julgamento do HABEAS CORPUS, se o alegado constrangimento ilegal
decorre de irregularidade no cumprimento do acórdão.
Ementa
A confirmação expressa ou implicita da sentença
condenatória pela instância superior não desloca para esta Corte o
julgamento do HABEAS CORPUS, se o alegado constrangimento ilegal
decorre de irregularidade no cumprimento do acórdão.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª Turma, 17.12.91.
Data do Julgamento
:
17/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1992 PP-03803 EMENT VOL-01655-03 PP-00466 RTJ VOL-00140-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACTE.: MARCOS SALGADO
IMPTE.: AMELETTO MARINO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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