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Jurisprudência


STF HC 68862 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONUNCIA QUE, SEM JUSTIFICAR A MEDIDA, DETERMINOU A CAPTURA DO PACIENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSAGRADO NOS ARTS. 5., INCISO LXI E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pela nova ordem constitucional, estao sujeitas a fundamentação todas as decisões judiciais, notadamente aquelas que importem restrição ao "status libertatis" dos cidadaos. Caso em que o constrangimento ilegal restou configurado, a ausência de motivação do ato judicial constrictivo. Ordem de "habeas corpus" deferida.
Decisão
A turma deferiu o pedido de habeas corpus unânime. falou pelo paciente Dr. wanderley de medeiros e pelo ministério público Dr. arthur de castilho neto. la. turma, 17-09-91

Data do Julgamento : 17/09/1991
Data da Publicação : DJ 04-10-1991 PP-13781 EMENT VOL-01636-02 PP-00239 RTJ VOL-00138-01 PP-00223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPETRANTE: WANDERLEY DE MEDEIROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA PACIENTE : JERONIMO ALVES DE AMORIM
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