STF HC 68863 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
- Habeas corpus que se julga prejudicado, por perda de
objeto, no tocante a demora na publicação de acórdão, remetendo-se os
autos ao Tribunal de Justiça, quanto ao excesso de prazo do
julgamento pelo Júri, onde não se aponta constrangimento emanado de
juízo de segundo grau.
Ementa
- Habeas corpus que se julga prejudicado, por perda de
objeto, no tocante a demora na publicação de acórdão, remetendo-se os
autos ao Tribunal de Justiça, quanto ao excesso de prazo do
julgamento pelo Júri, onde não se aponta constrangimento emanado de
juízo de segundo grau.Decisão
A Turma conheceu em parte, do pedido e, nesta, o julgou prejudicado, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Unânime. 1ª Turma, 22.10.91.
Data do Julgamento
:
22/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1991 PP-16357 EMENT VOL-01642-02 PP-00213
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: ANTONIO VICENTE DA SILVA
IMPETRANTE: GERALDO PEREIRA DE PAULA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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