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Jurisprudência


STF HC 68863 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus que se julga prejudicado, por perda de objeto, no tocante a demora na publicação de acórdão, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça, quanto ao excesso de prazo do julgamento pelo Júri, onde não se aponta constrangimento emanado de juízo de segundo grau.
Decisão
A Turma conheceu em parte, do pedido e, nesta, o julgou prejudicado, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Unânime. 1ª Turma, 22.10.91.

Data do Julgamento : 22/10/1991
Data da Publicação : DJ 14-11-1991 PP-16357 EMENT VOL-01642-02 PP-00213
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACIENTE: ANTONIO VICENTE DA SILVA IMPETRANTE: GERALDO PEREIRA DE PAULA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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