STF HC 68865 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Pena. Indevida consideração, a título de circunstancia
judicial, de revelia injustificadamente decretada, tanto que depois
revogada (com anulação de processo), pelo próprio magistrado de
primeiro grau.
Pedido de "habeas corpus" deferido, em parte, para,
mantidas a condenação e a prisão anular-se a parte do acórdão onde se
fixou a quantidade de pena e se estabeleceu o regime inicial de
cumprimento.
Ementa
- Pena. Indevida consideração, a título de circunstancia
judicial, de revelia injustificadamente decretada, tanto que depois
revogada (com anulação de processo), pelo próprio magistrado de
primeiro grau.
Pedido de "habeas corpus" deferido, em parte, para,
mantidas a condenação e a prisão anular-se a parte do acórdão onde se
fixou a quantidade de pena e se estabeleceu o regime inicial de
cumprimento.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus para, mantidas a condenação e a prisão, anular do dispositivo do acórdão na parte em que fixa a pena e a forma de seu cumprimento, para que outra decisão seja, regularmente, proferida sobre ambos
esses pontos. Unânime. 1ª. Turma, 24-09-91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1992 PP-06783 EMENT VOL-01661-02 PP-00217 RTJ VOL-00137-03 PP-01237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : EUGENIO MARCOS PEREIRA IMPIERI
IMPTE. : KATIA TAVARES
COATOR. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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