STF HC 68867 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Entrega, a consumo, de sangue contaminado (art. 278 do
Código Penal). Dolo plenamente caracterizado, segundo os fatos
apurados nas instancias ordinarias.
Pena fixada dentro dos limites legais, por decisão
suficientemente fundamentada.
Pedido indeferido.
Ementa
- Entrega, a consumo, de sangue contaminado (art. 278 do
Código Penal). Dolo plenamente caracterizado, segundo os fatos
apurados nas instancias ordinarias.
Pena fixada dentro dos limites legais, por decisão
suficientemente fundamentada.
Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Min. Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 17-12-91.
Data do Julgamento
:
17/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1992 PP-00738 EMENT VOL-01648-01 PP-00102 RTJ VOL-00140-02 PP-00534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: ANTONIO PAULO CRIVANO
IMPTES.: PAULO GOLDRAJCH E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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