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Jurisprudência


STF HC 68867 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Entrega, a consumo, de sangue contaminado (art. 278 do Código Penal). Dolo plenamente caracterizado, segundo os fatos apurados nas instancias ordinarias. Pena fixada dentro dos limites legais, por decisão suficientemente fundamentada. Pedido indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Min. Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 17-12-91.

Data do Julgamento : 17/12/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00738 EMENT VOL-01648-01 PP-00102 RTJ VOL-00140-02 PP-00534
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: ANTONIO PAULO CRIVANO IMPTES.: PAULO GOLDRAJCH E OUTRO COATOR: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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