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Jurisprudência


STF HC 68880 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
REMESSA DO OFICIO - PROCESSO PENAL - CABIMENTO. O exame de oficio da sentença pressupoe o enquadramento da hipótese na previsão do artigo 411 do Código de Processo Penal. Se a sentença esta lastreada na ausência de convencimento sobre a existência do crime ou de indicio suficiente de que seja o réu o seu autor - artigo 409 do referido Código - descabe, no órgão revisor, substituir tal fundamento, para, a seguir, proceder-se a apreciação do acerto ou desacerto do que sentenciado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 7/4/92.

Data do Julgamento : 07/04/1992
Data da Publicação : DJ 12-06-1992 PP-09029 EMENT VOL-01665-01 PP-00136 RTJ VOL-00140-03 PP-00849
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE. : ILIMAR MAINARDI COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACTE. : MILTON JUAREZ DA ROCHA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00012 INC-00002 ART-00017 ART-00018 ART-00019 ART-00022 ART-00024 PAR-00001 ART-00025 ART-00051 ART-00107 INC-00004 ART-00109 INC-00005 ART-00121 ART-00129 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00061 ART-00409 ART-00411 ART-00580 ART-00654 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : VEJA HC-68305-3 Número de páginas: (17). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 30.06.92, (MV ). ALTERAÇÃO: 17.01.94, (LC ). Alteração: 03/10/2011, ACN.
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