STF HC 68880 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
REMESSA DO OFICIO - PROCESSO PENAL - CABIMENTO. O exame de
oficio da sentença pressupoe o enquadramento da hipótese na previsão
do artigo 411 do Código de Processo Penal. Se a sentença esta
lastreada na ausência de convencimento sobre a existência do crime ou
de indicio suficiente de que seja o réu o seu autor - artigo 409 do
referido Código - descabe, no órgão revisor, substituir tal
fundamento, para, a seguir, proceder-se a apreciação do acerto ou
desacerto do que sentenciado.
Ementa
REMESSA DO OFICIO - PROCESSO PENAL - CABIMENTO. O exame de
oficio da sentença pressupoe o enquadramento da hipótese na previsão
do artigo 411 do Código de Processo Penal. Se a sentença esta
lastreada na ausência de convencimento sobre a existência do crime ou
de indicio suficiente de que seja o réu o seu autor - artigo 409 do
referido Código - descabe, no órgão revisor, substituir tal
fundamento, para, a seguir, proceder-se a apreciação do acerto ou
desacerto do que sentenciado.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 7/4/92.
Data do Julgamento
:
07/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1992 PP-09029 EMENT VOL-01665-01 PP-00136 RTJ VOL-00140-03 PP-00849
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE. : ILIMAR MAINARDI
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACTE. : MILTON JUAREZ DA ROCHA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00012 INC-00002 ART-00017 ART-00018 ART-00019
ART-00022 ART-00024 PAR-00001 ART-00025 ART-00051
ART-00107 INC-00004 ART-00109 INC-00005 ART-00121
ART-00129
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00061 ART-00409 ART-00411 ART-00580 ART-00654
PAR-00002
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
VEJA HC-68305-3
Número de páginas: (17). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 30.06.92, (MV ). ALTERAÇÃO: 17.01.94, (LC ).
Alteração: 03/10/2011, ACN.
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