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Jurisprudência


STF HC 68909 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - Segundo o entendimento até aqui prevalente no Supremo Tribunal Federal, a competência deste para julgar "habeas corpus" impetrado contra ato de órgão de Corte estadual pressupoe a atuação de colegiado. Se os temas veiculados na inicial não passaram pelo crivo do Tribunal de origem, a este incumbe a apreciação do remedio heroico. Impossivel e ter como em identico patamar decisão do Tribunal do Júri e do Tribunal de Justiça local.
Decisão
Preliminarmente, por unanimidade, a Turma não conheceu do "habeas corpus" e determinou a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, competente para o processo e julgamento do presente feito. 2ª Turma, 29.10.91.

Data do Julgamento : 29/10/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00738 EMENT VOL-01648-01 PP-00127 RTJ VOL-00138-01 PP-00282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.: OBREGON GONCALVES COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACTE.: ANTONIO ARAILTON ALVES
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