STF HC 68916 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Prisão preventiva.
- Com a anulação do processo a partir do interrogatorio,
não foi anulada a decretação da prisão preventiva, prisão esta que
expressamente não foi desconstituida pelo acórdão recorrido, e contra
a qual - ja que não e pena - não há que se falar, no caso de excesso
de prazo decorrente da acusação, nem, evidentemente, de progressão de
regime, não tendo, ainda, sido alegada qualquer ilegalidade quanto a
sua decretação, nem fato novo capaz de afastar sua necessidade.
Ementa
- Habeas corpus. Prisão preventiva.
- Com a anulação do processo a partir do interrogatorio,
não foi anulada a decretação da prisão preventiva, prisão esta que
expressamente não foi desconstituida pelo acórdão recorrido, e contra
a qual - ja que não e pena - não há que se falar, no caso de excesso
de prazo decorrente da acusação, nem, evidentemente, de progressão de
regime, não tendo, ainda, sido alegada qualquer ilegalidade quanto a
sua decretação, nem fato novo capaz de afastar sua necessidade.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 29-10-91.
Data do Julgamento
:
29/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1991 PP-17826 EMENT VOL-01645-01 PP-00172 RTJ VOL-00138-01 PP-00236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO QUEIROZ DA CRUZ
IMPTE. : PAULO EDMUNDO AUGUSTO LOPES
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão