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Jurisprudência


STF HC 68923 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. Hipótese em que a ação penal foi anulada a partir das alegações finais e facultado o interrogatorio do réu, até então revel. Falta de defesa previa. Não sendo elemento essencial do processo, sua omissão, para a qual contribuiu efetivamente o paciente revel, não configura cerceamento de defesa. Preliminar suscitada pela defesa. Questão apreciada pelo magistrado. Argüição de nulidade improcedente. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o "habeas corpus". Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. Falaram, pelo paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. 2ª Turma, 5.11.91.

Data do Julgamento : 05/11/1991
Data da Publicação : DJ 24-04-1992 PP-05377 EMENT VOL-01658-02 PP-00231 RTJ VOL-00140-01 PP-00157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : IMPTE.: ALBERTO ZACHARIAS TORON COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACTE.: CARLOS ALBERTO TRIVELLATO
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