STF HC 68934 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. 1. A oportunidade de alegação da inepcia da
denuncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória.
Precedentes do STF. 2. Falta de justa causa, por não demonstrado o
dolo especifico do crime de prevaricação (art. 319, do CPM). Conduta
atipica. Circunstancia que exige o exame aprofundado dos fatos e de
sua prova, incompativel com a via estreita do HABEAS CORPUS.
Concluido o processo penal, o meio processual adequado para isso e a
revisão criminal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. A oportunidade de alegação da inepcia da
denuncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória.
Precedentes do STF. 2. Falta de justa causa, por não demonstrado o
dolo especifico do crime de prevaricação (art. 319, do CPM). Conduta
atipica. Circunstancia que exige o exame aprofundado dos fatos e de
sua prova, incompativel com a via estreita do HABEAS CORPUS.
Concluido o processo penal, o meio processual adequado para isso e a
revisão criminal.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 05.11.91.
Data do Julgamento
:
05/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1991 PP-17826 EMENT VOL-01645-01 PP-00179 RTJ VOL-00138-03 PP-00817
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO ROBERTO DOS SANTOS
IMPTE. : MÁRCIO ANTONIO FIQUEIREDO DA COSTA NETO
COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
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