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Jurisprudência


STF HC 68934 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. 1. A oportunidade de alegação da inepcia da denuncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. Precedentes do STF. 2. Falta de justa causa, por não demonstrado o dolo especifico do crime de prevaricação (art. 319, do CPM). Conduta atipica. Circunstancia que exige o exame aprofundado dos fatos e de sua prova, incompativel com a via estreita do HABEAS CORPUS. Concluido o processo penal, o meio processual adequado para isso e a revisão criminal. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 05.11.91.

Data do Julgamento : 05/11/1991
Data da Publicação : DJ 06-12-1991 PP-17826 EMENT VOL-01645-01 PP-00179 RTJ VOL-00138-03 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : PACTE. : PAULO ROBERTO DOS SANTOS IMPTE. : MÁRCIO ANTONIO FIQUEIREDO DA COSTA NETO COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
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