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Jurisprudência


STF HC 68943 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Citação pessoal infrutifera. Diligencia insuficiente do oficial, baseada na informação de pessoa não identificada e, posteriormente, desmentida pela facil localização do réu, no mesmo endereco, para intimação da sentença condenatória. Processo anulado, a partir da citação, concedendo-se, desde logo, "habeas corpus", de oficio, para decretar a extinção da pretensão punitiva, pela prescrição, em face da pena concretizada.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus" e concedeu, de ofício, para declarar a extinção da puninilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Unânime. 1ª Turma, 10-12-91.

Data do Julgamento : 10/12/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00738 EMENT VOL-01648-01 PP-00134 RTJ VOL-00140-01 PP-00551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE.: PAULO EDMUNDO AUGUSTO LOPES COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACTE.: MARIO ANTONIO MENDES