STF HC 68946 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
- A continuidade das tres imputações de fatos, só quando
julgadas procedentes, induz a tratamento penal unitario pela
unificação das penas: não leva a estender a um dos processos, para
desconstituir a condenação por um dos fatos imputados, a decisão que,
no outro, relativo aos dois restantes, absolveu o acusado.
Ementa
- A continuidade das tres imputações de fatos, só quando
julgadas procedentes, induz a tratamento penal unitario pela
unificação das penas: não leva a estender a um dos processos, para
desconstituir a condenação por um dos fatos imputados, a decisão que,
no outro, relativo aos dois restantes, absolveu o acusado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 01-10-91.
Data do Julgamento
:
01/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1991 PP-15570 EMENT VOL-01640-02 PP-00210 RTJ VOL-00138-02 PP-00579
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE.(S): HELIO BOEIRA BRAGA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACTE.(S): ROBERTO CARLOS DO PRADO OLIVEIRA
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