STF HC 68950 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Alegação de inexistência de qualquer ato legal que
justifique a custodia do paciente. Prisão, no momento, decorrente de
sentença condenatória. HABEAS CORPUS prejudicado.
Ementa
- Alegação de inexistência de qualquer ato legal que
justifique a custodia do paciente. Prisão, no momento, decorrente de
sentença condenatória. HABEAS CORPUS prejudicado.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus. 2ª. Turma, 26.11.91.
Data do Julgamento
:
26/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 14-02-1992 PP-01166 EMENT VOL-01649-02 PP-00270 RTJ VOL-00140-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
IMPTE.(S): CARLOS CEZAR DE LIMA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE.(S): CARLOS CEZAR DE LIMA
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