STF HC 68962 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Fixação da pena. Sentença condenatória que
bem particularizou a incidencia de causas distintas de majoração da
pena. Alegação de dupla apenação pela mesma circunstancia
improcedente.
A confissão espontanea deve ser considerada na aplicação da
pena (art. 65, III, "d", do CP).
HC parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Fixação da pena. Sentença condenatória que
bem particularizou a incidencia de causas distintas de majoração da
pena. Alegação de dupla apenação pela mesma circunstancia
improcedente.
A confissão espontanea deve ser considerada na aplicação da
pena (art. 65, III, "d", do CP).
HC parcialmente deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular a fixação da pena e determinar que outra se faça, com observância, também, da atenuante do art. 65, inciso III, letra d do Código Penal. Ausente, ocasionalmente, o Sr.
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.12.91.
Data do Julgamento
:
18/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1992 PP-04798 EMENT VOL-01657-02 PP-00305 RTJ VOL-00140-02 PP-00560
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PTE. : DAMIÃO LACERDA BARONE
IMPTE. : JOÃO FAMILIAR FILHO
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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