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Jurisprudência


STF HC 68962 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Fixação da pena. Sentença condenatória que bem particularizou a incidencia de causas distintas de majoração da pena. Alegação de dupla apenação pela mesma circunstancia improcedente. A confissão espontanea deve ser considerada na aplicação da pena (art. 65, III, "d", do CP). HC parcialmente deferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular a fixação da pena e determinar que outra se faça, com observância, também, da atenuante do art. 65, inciso III, letra d do Código Penal. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.12.91.

Data do Julgamento : 18/12/1991
Data da Publicação : DJ 10-04-1992 PP-04798 EMENT VOL-01657-02 PP-00305 RTJ VOL-00140-02 PP-00560
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : PTE. : DAMIÃO LACERDA BARONE IMPTE. : JOÃO FAMILIAR FILHO COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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