STF HC 68973 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. Se a elevação do QUANTUM da pena
decorrente de provimento do recurso da acusação não altera o prazo
prescricional e estando este caracterizado, impõe-se declarar a
extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
HC concedido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Se a elevação do QUANTUM da pena
decorrente de provimento do recurso da acusação não altera o prazo
prescricional e estando este caracterizado, impõe-se declarar a
extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
HC concedido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 2a. Turma, 11-02-92.
Data do Julgamento
:
11/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1992 PP-06266 EMENT VOL-01660-02 PP-00331 RTJ VOL-00140-03 PP-00863
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACIENTE: ANTÔNIO MASTROPASCHOA
IMPETRANTE: ANTÔNIO MASTROPASCHOA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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