STF HC 68987 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENA - FIXAÇÃO. Impossivel e cogitar do desrespeito ao
disposto nos artigos 59, 61 e 68 do Código Penal, no que fixada a
pena em um mes acima do minimo legal, quando a decisão atacada
consigna os maus antecedentes do acusado, deixando-se de imprimir
aumento maior em face a confissão espontanea e a menoridade.
Ementa
PENA - FIXAÇÃO. Impossivel e cogitar do desrespeito ao
disposto nos artigos 59, 61 e 68 do Código Penal, no que fixada a
pena em um mes acima do minimo legal, quando a decisão atacada
consigna os maus antecedentes do acusado, deixando-se de imprimir
aumento maior em face a confissão espontanea e a menoridade.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Célio Borja. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, substituto, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário,
19.12.91.
Data do Julgamento
:
19/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00307
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PCTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
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