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Jurisprudência


STF HC 68997 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. Cessado o motivo que determinou o ajuizamento da impetração -- demora no julgamento de HABEAS CORPUS pelo Tribunal A QUO --, tem-se por prejudicado o WRIT.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do pedido de "habeas corpus" e julgou-o prejudicado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. 2ª Turma, 17.12.91.

Data do Julgamento : 17/12/1991
Data da Publicação : DJ 24-04-1992 PP-05377 EMENT VOL-01658-02 PP-00252 RTJ VOL-00140-02 PP-00563
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : IMPTE.: ALVADIR FACHIN COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACTE.: SANDRO JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: (10). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 15.12.93, (MV ). Alteração: 05/10/2011, ACC.
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