STF HC 69005 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS".
Reexame dos fatos e das provas. Decisão contraria a
evidencia dos autos. Impossibilidade de conhecimento no seu âmbito.
Cerceamento de defesa. Ausência de assinatura do defensor
dativo no termo de audiencia. Irregularidade irrelevante,
principalmente quando a única testemunha ouvida, nada sabendo
informar sobre os fatos, não contribui para formar a convicção do
julgador.
Ordem, em parte, conhecida e, nessa parte, indeferida.
Ementa
"HABEAS CORPUS".
Reexame dos fatos e das provas. Decisão contraria a
evidencia dos autos. Impossibilidade de conhecimento no seu âmbito.
Cerceamento de defesa. Ausência de assinatura do defensor
dativo no termo de audiencia. Irregularidade irrelevante,
principalmente quando a única testemunha ouvida, nada sabendo
informar sobre os fatos, não contribui para formar a convicção do
julgador.
Ordem, em parte, conhecida e, nessa parte, indeferida.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 10.12.91.
Data do Julgamento
:
10/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 14-02-1992 PP-01166 EMENT VOL-01649-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTE.(S): JONAS GAMA DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE.(S): JONAS GAMA DOS SANTOS
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