STF HC 69006 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS". JÚRI. QUESITOS. ALEGADA NULIDADE DO
PRIMEIRO E DO TERCEIRO.
Nulidade inexistente, ja que não houve indagação aos
jurados sobre qualificadora de traição englobada com a alusiva ao
fato principal, como sustenta o impetrante.
De outra parte, o quesito sobre a participação do paciente
no crime, conquanto formulado de modo generico, não causou prejuizo a
defesa, face a especificação contida, no quesito seguinte, sobre a
promessa de recompensa.
Por fim, ao responderem os jurados negativamente sobre se o
paciente promoveu e dirigiu a atividade dos demais agentes, não
contrariou a resposta anterior, quanto ao pagamento de recompensa,
que significa coisa diversa.
Ordem denegada.
Ementa
"HABEAS CORPUS". JÚRI. QUESITOS. ALEGADA NULIDADE DO
PRIMEIRO E DO TERCEIRO.
Nulidade inexistente, ja que não houve indagação aos
jurados sobre qualificadora de traição englobada com a alusiva ao
fato principal, como sustenta o impetrante.
De outra parte, o quesito sobre a participação do paciente
no crime, conquanto formulado de modo generico, não causou prejuizo a
defesa, face a especificação contida, no quesito seguinte, sobre a
promessa de recompensa.
Por fim, ao responderem os jurados negativamente sobre se o
paciente promoveu e dirigiu a atividade dos demais agentes, não
contrariou a resposta anterior, quanto ao pagamento de recompensa,
que significa coisa diversa.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente Dr. José Eduardo Alckmin. 1ª. Turma, 10-12-91.
Data do Julgamento
:
10/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1992 PP-01695 EMENT VOL-01650-02 PP-00251 RTJ VOL-00138-03 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE.(S): HENRIQUE FAGUNDES FILHO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE.(S): HENRIQUE MEINBERG
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