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Jurisprudência


STF HC 69011 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Prescrição consumada, quanto a um dos crimes (o de furto). Deferimento, em parte, do pedido, para decreta-la, cabendo porem ao Juiz de Execução (não ao Supremo Tribunal, em sede de "habeas corpus") examinar a pretensão de concessão do "sursis", dadas as condições personalisimas a que esta sujeito o beneficio.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18-02-92.

Data do Julgamento : 18/02/1992
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTES: MARCIO DONIZETE CHIAGUETTI E OUTROS IMPTE: ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO COATOR TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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